Assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalho
Cerca de 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho são registradas por mês, de acordo com a Justiça Trabalhista. Esse tipo de situação, caracterizada por ações que constrangem e afetam diretamente a saúde mental do time, acarretam em diversas consequências – tanto para a empresa quanto para o colaborador. Sendo assim, se torna cada vez mais necessário que mais empresas e principalmente os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas conheçam o tema.
O que é assédio moral no trabalho?
Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio moral no trabalho é definido como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades”. Ou seja, o assédio moral no trabalho pode ser caracterizado por situações como: Pressão ou manipulação psicológica;
Cumprimento de tarefas humilhantes;
Estipular metas inatingíveis;
Xingamentos ou insultos;
Brincadeiras ofensivas;
Utilizar da hierarquia para ofender o colaborador, entre outros.
Quais os tipos de assédio moral?
Já parou para pensar que o assédio moral no trabalho pode se manifestar de diferentes formas e intensidades? Para ajudar a mensurar isso, existem quatro classificações de assédio moral, que são: Assédio moral vertical descendente;
Assédio moral horizontal;
Assédio moral vertical ascendente
Assédio moral organizacional.
O que é considerado assédio moral no trabalho? Exemplos
Detalhamos os tipos de assédio moral no trabalho, mas você deve estar se perguntando: qual o retrato dessas situações na prática? Até porque, como outros tipos de abusos emocionais, quem sofre com ele pode não identificá-lo até que isso acarreta sérios problemas para a sua saúde mental. Para você entender na prática, listamos algumas situações que caracterizam assédio moral no trabalho: Comunicar de mentiras com o objetivo de prejudicar certo indivíduo;
Emitir frases discriminatórias, como culpa excessiva por um erro cometido;
Omissão de informações necessárias para um bom desempenho no trabalho;
Induzir a pessoa ao erro;
Impedir o colaborador de realizar tarefas de seu nível hierárquico;
Impor metas abusivas ou impossíveis de serem atingidas;
Ameaçar punição ou demissão;
Determinar uma carga de trabalho excessiva;
Humilhar o indivíduo em público ou em privado;
Punir ou constranger a pessoa por problemas médicos;
Xingar o outro ou utilizar apelidos constrangedores;
Forçar ou induzir o empregado a pedir demissão.
O que a lei diz sobre o assédio moral no trabalho?
A Lei 14.612, de 2023, descrita no artigo 146 do Código Penal, caracteriza o assédio moral no trabalho como um crime. Portanto, quanto ao atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho, a norma ressalta que o crime ocorre ao: “Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.”
Qual a penalidade para o assédio moral no trabalho?
De acordo com a lei, a pena estipulada é de detenção de três meses a dois anos e multa. Ainda, em relação ao aumento de pena, está estipulado que: 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.