Assédio moral no trabalho Cerca de 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho são registradas por mês, de acordo com a Justiça Trabalhista. Esse tipo de situação, caracterizada por ações que constrangem e afetam diretamente a saúde mental do time, acarretam em diversas consequências – tanto para a empresa quanto para o colaborador. Sendo assim, se torna cada vez mais necessário que mais empresas e principalmente os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas conheçam o tema. O que é assédio moral no trabalho? Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio moral no trabalho é definido como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades”. Ou seja, o assédio moral no trabalho pode ser caracterizado por situações como: Pressão ou manipulação psicológica; Cumprimento de tarefas humilhantes; Estipular metas inatingíveis; Xingamentos ou insultos; Brincadeiras ofensivas; Utilizar da hierarquia para ofender o colaborador, entre outros. Quais os tipos de assédio moral? Já parou para pensar que o assédio moral no trabalho pode se manifestar de diferentes formas e intensidades? Para ajudar a mensurar isso, existem quatro classificações de assédio moral, que são: Assédio moral vertical descendente; Assédio moral horizontal; Assédio moral vertical ascendente Assédio moral organizacional. O que é considerado assédio moral no trabalho? Exemplos Detalhamos os tipos de assédio moral no trabalho, mas você deve estar se perguntando: qual o retrato dessas situações na prática? Até porque, como outros tipos de abusos emocionais, quem sofre com ele pode não identificá-lo até que isso acarreta sérios problemas para a sua saúde mental. Para você entender na prática, listamos algumas situações que caracterizam assédio moral no trabalho: Comunicar de mentiras com o objetivo de prejudicar certo indivíduo; Emitir frases discriminatórias, como culpa excessiva por um erro cometido; Omissão de informações necessárias para um bom desempenho no trabalho; Induzir a pessoa ao erro; Impedir o colaborador de realizar tarefas de seu nível hierárquico; Impor metas abusivas ou impossíveis de serem atingidas; Ameaçar punição ou demissão; Determinar uma carga de trabalho excessiva; Humilhar o indivíduo em público ou em privado; Punir ou constranger a pessoa por problemas médicos; Xingar o outro ou utilizar apelidos constrangedores; Forçar ou induzir o empregado a pedir demissão. O que a lei diz sobre o assédio moral no trabalho? A Lei 14.612, de 2023, descrita no artigo 146 do Código Penal, caracteriza o assédio moral no trabalho como um crime. Portanto, quanto ao atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho, a norma ressalta que o crime ocorre ao: “Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.” Qual a penalidade para o assédio moral no trabalho? De acordo com a lei, a pena estipulada é de detenção de três meses a dois anos e multa. Ainda, em relação ao aumento de pena, está estipulado que: 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II – a coação exercida para impedir suicídio.